LIDE ENTRE CAFÉ DEL MARE (LITORAL DE SP) vs (IBIZA, NA ESPANHA)

On novembro 11th, 2011, posted in: Noticias e Artigos by Comentários desativados em LIDE ENTRE CAFÉ DEL MARE (LITORAL DE SP) vs (IBIZA, NA ESPANHA)

 

     A 1ª Vara Cível do Guarujá determinou que Gledson Albuquerque Silva e sócios, proprietários da casa noturna Café Del Mare, no litoral de São Paulo, altere o nome do estabelecimento e toda a decoração que possa fazer alusão a danceteria espanhola Café Del Mar, em Ibiza, na Espanha. O juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justu concedeu pedido de liminar ao dono do clube europeu, por entender que, após tentativa frustrada de comprar a franquia Café Del Mar, o empresário brasileiro teria plagiado a marca.
 
     Segundo a acusação, representada pelos advogados Alexandre Lyrio e Fábio Pimentel, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, após tentativas frustradas de abrir uma franquia da "mundialmente conhecida" marca espanhola Café Del Mar, empresários paulistas abriram uma casa noturna chamada Café Del Mare, no Guarujá. De acordo com os advogados, os brasileiros agiram "no intuito claro de pegar carona no consagrado lounge de Ibiza. Apesar de usar o slogan ‘A brisa da Europa agora no Guarujá’, a casa noturna nada tem a ver com o famoso lounge que criou e difundiu o estilo musical chill out, lançou mais de 30 CDs e vendeu 12 milhões de cópias no mundo inteiro."
 
     O empresário Gledson Albuquerque Silva rebate as acusações, afirma que nunca tentou comprar a franquia e, pelo contrário, há alguns anos foi procurado por alguém que se dizia representante da marca espanhola e a ofereceu por R$ 250 mil. Disse ainda, que na ocasião recusou a oferta por duvidar da legitimidade da representação afirmada por aquele indivíduo.
 
     Gledson Albuquerque Silva ainda ressalta que é proprietário da marca Café Del Mar há mais de 12 anos, marca esta que representou sua pizzaria no Guarujá. Ele argumenta que no Brasil para registrar uma marca deve-se procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), verificar se aquela marca já foi ou não registrada e, não sendo, tem-se o direito ao registro. "Eu fiz o procedimento legal, peguei minha marca Café Del Mar e a transformei em Café Del Mare, o dono da marca Café Del Mare no Brasil, sou eu", afirma o empresário, que ainda alega que no Brasil não existe a marca Café Del Mar danceteria, e sim, um registro para o ramo de confecções e outro para o ramo de informática.
 
     O advogado Alexandre Lyrio contesta as afirmações do empresário paulista e afirma que o brasileiro nunca foi detentor da marca Café Del Mare, pois o seu pedido junto ao INPI ainda não foi concedido. Com relação à questão da diferença sútil entre as marcas, Lyrio ressalta que a lei impede o uso de figuras iguais ou semelhantes que reproduzam ou imitam marcas notóriamente conhecidas.
 
     Na ação ainda é atribuído aos acusados o crime de concorrência desleal. A acusação afirma que a conduta dos proprietários do Café Del Mare infringiu o artigo 195 da Lei 9.279/1996 que traz a seguinte redação: Comete crime de concorrência desleal quem:(…)
 
III — emprega meio fraudulento, para desviar em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV — usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.  
 
     Além da possível imitação da marca e do layout, argumenta a acusação que os donos do Café Del Mare teriam registrado o domínio www.cafedelmar.com.br que, ao ser acessado, direcionaria automaticamente o usuário para o domínio www.cafedelmare.com.br.
 
     Os donos da espanhola Café Del Mar acionaram a Justiça e conseguiram uma liminar em que o juiz determinou 20 dias para a boate mudar o nome e toda a decoração que imitaria a danceteria original, prazo esse que expirou no dia 28 de agosto. Após esse período, eles terão que pagar uma multa diária de R$ 20 mil. A decisão da liminar também determina a suspensão de ambos os domínios, o que já foi feito pelo serviço de registro. O empresário paulista já entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Além da decisão liminar, o requerimento da acusação pede indenização pelos danos morais e materiais pela possível violação da marca.
 
 
In: Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2011. Acesso em: 11/09/2011.